876 conceitos encontrados nesta base de dados.
Descrição |
Definição |
O abastecimento de água é o sistema de captação, tratamento e distribuição da água canalizada. |
Conjunto coerente de órgãos interligados que, no seu todo, tem como função fornecer água para consumo humano, em quantidade e qualidade adequadas. Consideram-se quantidade e qualidade adequadas aquelas que satisfazem as exigências quantitativas que são estabelecidas na normativa local e na legislação nacional aplicável. Na sua forma completa, um sistema de abastecimento de água é composto pelos seguintes órgãos: captação, estação elevatória, adutora, reservatório, rede de distribuição. (metainformação – INE) |
Abono de Família para Crianças e Jovens
Descrição |
Definição |
O abono de família para crianças e jovens é o montante atribuído mensalmente pela segurança social às famílias enquanto criam e educam os filhos. |
Prestação pecuniária mensal, de montante variável em função do nível de rendimentos, da composição do agregado familiar e da idade do respectivo titular, visando compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e à educação das crianças e jovens. (metainformação – INE) |
Descrição |
Definição |
A absolvição é a decisão judicial de não condenar alguém acusado pela prática de um crime. |
Sentença judicial que põe termo a uma acção, considerando que o réu não deve ser condenado, seja porque o pedido do autor não procede (absolvição do pedido), seja porque existe qualquer obstáculo legal à apreciação do pedido, determinante da absolvição da instância. Em processo crime, decisão judicial que, depois de transitada em julgado, extingue o procedimento criminal contra o arguido pelos factos que lhe eram imputados na acusação, seja porque se provou a sua inocência, seja porque não foi produzida prova suficiente para fundamentar uma condenação. (metainformação – DGPJ/MJ) |
Descrição |
Definição |
A abstenção representa o número de eleitores que não votou numa determinada eleição ou num referendo. Corresponde à diferença entre o número de cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral e o número de votantes. |
Não exercício do direito de voto. Em Portugal, a Constituição não impõe o dever jurídico de participação activa nos actos eleitorais. Segundo a Lei Fundamental, o direito de sufrágio constitui tão-só um dever cívico, não podendo, consequentemente, resultar da abstenção qualquer tipo de sanção para o abstencionista, nem ser o mesmo de alguma forma prejudicado pelo facto de não ter exercido o direito-dever que lhe assiste.
O cômputo da abstenção não produz efeitos jurídicos nas eleições. Diferentemente, nos referendos, nacional e local, o número das abstenções é determinante para que o resultado da votação adquira carácter vinculativo ou não. Neste sentido, o referendo não tem carácter vinculativo se o número de abstencionistas for superior ao de votantes. (Glossário – CNE) Em cada eleição, o número oficial de eleitores que se abstiveram é calculado a partir da diferença entre o número de inscritos no recenseamento eleitoral e o conjunto de eleitores que exerceram o seu direito de voto. |
Descrição |
Definição |
Acto político consciente por quem, dispondo de capacidade eleitoral activa, entende não votar. |
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Descrição |
Definição |
Sobrecontabilização oficial do número de inscritos no Recenseamento Eleitoral. |
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Descrição |
Definição |
A acção executiva é o meio usado para fazer alguém pagar uma dívida ou cumprir outras obrigações. |
Acção judicial que tem por fim exigir o cumprimento de uma obrigação estabelecida em título bastante (título executivo) ou a substituição da prestação respectiva por um valor igual do património do devedor. Pode ser para pagamento de quantia certa, para prestação de um facto ou para entrega de coisa certa. Ao requerente chama-se exequente; ao requerido, executado. (metainformação – DGPJ/MJ) |
Descrição |
Definição |
Linha telefónica. |
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Acesso Telefónico Analógico
Descrição |
Definição |
O acesso telefónico analógico é o sistema usado para fazer chamadas nos telefones fixos mais antigos, ligados através de fio de cobre. |
Representação directa de uma onda que varia continuamente no tempo (em comunicações pode, por exemplo, reproduzir um som ou uma imagem). (metainformação – ANACOM) |
Acesso Telefónico Digital
Descrição |
Definição |
O acesso telefónico digital é um sistema para fazer chamadas mais recente que o analógico. É usado nos telefones ligados por fibra óptica ou RDIS, a rede digital com integração de serviços. |
Representação codificada de uma forma de onda mediante, por exemplo, dígitos binários sob forma de impulsos eléctricos ou de luz, ao invés da analógica, que é a representação directa de uma onda. (metainformação – ANACOM) |
464 conceitos encontrados nesta base de dados.
Abastecimento Público de Água
Descrição |
Definição |
O abastecimento de água é o sistema de captação, tratamento e distribuição da água canalizada. |
Água fornecida por unidades económicas envolvidas na recolha, purificação e distribuição de água (incluindo a dessalinização da água do mar para produzir água como produto principal de interesse e excluindo o sistema operacional para fins agrícolas e tratamento de águas residuais exclusivamente para fins de prevenção de poluição). Exclui a distribuição de água de abastecimento público de uma instalação para outra. (metainformação – Eurostat) |
Descrição |
Definição |
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Pessoas declaradas não culpadas de uma infracção penal por qualquer entidade legal autorizada ao abrigo do direito penal nacional, independentemente de a decisão de absolvição ter sido ou não confirmada posteriormente, a nível nacional. O número total de pessoas absolvidas deve incluir também as absolvidas de infracções penais graves, mas excluir as pessoas absolvidas de infracções menores de trânsito e de outros pequenos delitos. (metainformação - Eurostat). |
Descrição |
Definição |
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Tecnologia que transporta informação a grande velocidade (isto é, igual ou superior a 144 kbit/s). (metainformação – Eurostat) |
Descrição |
Definição |
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Acontecimento súbito não desejado ou não previsto, ou sucessão específica de acontecimentos deste tipo, com consequências nocivas. (metainformação – Eurostat) |
Descrição |
Definição |
O acidente de trabalho inclui imprevistos que podem matar ou ferir física ou psicologicamente o trabalhador, como é o caso de uma queda, da perda de controlo de uma máquina, de incêndio ou explosão no decorrer do trabalho. |
Ocorrência imprevista, durante o trabalho, causadora de dano físico ou mental. Inclui acidentes no curso do trabalho fora das instalações da empresa, mesmo que sejam causados por terceiros (nas instalações dos clientes, nas instalações de outra empresa, em lugar público ou durante o transporte, incluindo acidentes de viação) e casos de intoxicações agudas. Exclui acidentes no trajecto casa-trabalho ou vice-versa (acidentes de trajecto), ocorrências que têm simplesmente origem médica (como um ataque cardíaco durante o trabalho) e doenças profissionais. (metainformação – Eurostat) |
Acidente de Trabalho Mortal
Descrição |
Definição |
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Acidente de que resulte a morte da vítima num período de um ano (após o dia) da sua ocorrência. (metainformação – GEE/ME) |
Descrição |
Definição |
A actividade económica inclui a agricultura, a indústria transformadora, a construção e obras públicas, o comércio e outros ramos de actividade em que se podem agrupar quem produz o mesmo tipo de bens e de serviços. É frequente agrupar as actividades económicas em três grandes sectores: 1. Primário, incluindo agricultura, floresta, caça, pesca e extracção mineral; 2. Secundário, incluindo indústria transformadora e construção; e 3. Terciário, incluindo os serviços, tais como comércio, transportes, administração pública, educação ou saúde. |
Uma actividade resulta de uma combinação de recursos, tais como equipamentos, mão-de-obra, técnicas de fabricação, redes de informação e produtos, que conduzem à criação de bens ou de serviços determinados. Qualquer actividade se caracteriza por uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de produção e uma saída de produtos. Um ramo de actividade agrupa as unidades de actividade económica ao nível local que exercem uma actividade económica idêntica ou similar. (metainformação – Sistema Europeu de Contas) |
Descrição |
Definição |
A actividade produtiva é a criação de bens ea prestação de serviços. Cultivar cereais, criar abelhas, extrair cortiça, distribuir electricidade, fabricar sapatos, confeccionar vestuário, desenvolver software, prestar cuidados médicos ou ensinar são exemplos de actividades produtivas. |
Actividade exercida sob o controlo, a responsabilidade e a gestão de uma unidade institucional que utiliza trabalho, capital e bens e serviços para produzir bens e serviços. A actividade produtiva não abrange processos naturais, sem qualquer envolvimento ou comando humano, como o crescimento não gerido das unidades populacionais (stocks) de peixe em águas internacionais (a piscicultura, porém, é incluída na actividade produtiva). (metainformação – Sistema Europeu de Contas) |
Descrição |
Definição |
Os activos de reserva incluem as divisas e o ouro na posse do banco central. |
Ativos de reserva consistem nos ativos sobre o exterior, que se encontram à disposição das autoridades monetárias, sendo por estas controlados para intervenção em mercados cambiais, de forma a gerir a taxa de câmbio da moeda, e/ou para outros efeitos relacionados (nomeadamente manter a confiança na moeda e na economia, ou servir de base para o financiamento externo). Os ativos de reserva devem ser ativos em moeda estrangeira, créditos face a não residentes e ativos efetivamente existentes. Excluem-se os ativos potenciais. Subjacentes ao conceito de ativos de reserva estão as noções de «controlo» e de «disponibilidade para utilização» por parte das autoridades monetárias. (metainformação – Comissão Europeia) |
Activos Não Produzidos Não Financeiros
Descrição |
Definição |
Os activos não financeiros não produzidos incluem recursos naturais como terrenos e reservas minerais e energéticas, direitos como marcas e outros tipos de licenças e de contratos que não resultam de processos produtivos. |
Os ativos não financeiros não produzidos consistem em: a) recursos naturais; b) contratos, locações e licenças, e c) ativos de comercialização (marcas registadas, marcas comerciais) e goodwill. As aquisições e alienações ilíquidas de ativos não produzidos não financeiros são registadas separadamente com base em valores brutos, sem qualquer compensação. Apenas a compra ou venda de tais ativos (e não a sua utilização) deve ser registada nesta rubrica da balança de capital. (metainformação – Comissão Europeia) |